sexta-feira, maio 02, 2003

Representação, informação e educação dos consumidores
1.4.66. Resolução do Conselho sobre protecção dos consumidores, nomeadamente dos jovens, mediante a rotulagem por escalões etários de determinados jogos de vídeo e jogos de computador.

Adopção pelo Conselho em 1 de Março. Preocupado com as consequências, em especial sobre as crianças menores, do conteúdo de alguns jogos de vídeo e de computador muito heterogéneos e destinados a consumidores de idades diferentes, o Conselho salienta a necessidade de fornecer informações claras sobre a avaliação do conteúdo e a classificação, por escalões etários, destes jogos comercializados. Considera que uma rotulagem adequada constitui um bom meio para atingir este objectivo e para assegurar mais transparência, garantindo simultaneamente a livre circulação destes produtos. Além disso, o Conselho reconhece que seria útil encorajar, em todos os Estados-Membros, a promoção de sistemas de classificação claros e simples. A auto-regulação parece-lhe um meio adequado para completar as legislações nacionais e considera favoravelmente a intenção da Comissão de realizar um estudo sobre as práticas de classificação existentes. Além disso, o Conselho insiste na importância da cooperação com as partes interessadas, quer sejam institucionais, estatais ou privadas, e sugere que se intensifique esta cooperação, designadamente em matéria de intercâmbio de informações e de experiências.
[ JO C 65 de 14.3.2002 ]
Boletim UE 3-2002
Saúde e protecção dos consumidores (11/11)

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