quarta-feira, junho 09, 2010

Nunca é demais repetir...

... algo que, ainda por cima, é lei.

"1 - A concessionária do serviço público de televisão deve (...) apresentar uma programação que promova a formação cultural e cívica dos telespectadores, garantindo o acesso de todos à informação, à educação e ao entretenimento de qualidade."

Art. 51º da Lei 27/2007, de 30 de Julho de 2007, a chamada Lei da Televisão.

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